O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal. Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou pessoas jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal. Sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município. O IPTU é considerado uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada no Brasil. O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 define esta função, o que, na história do Brasil, é considerado fato inédito. A partir de 2001, porém, o Estatuto das Cidades passa a regulamentar esta função social e estabelece uma série de instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras como forma de sua promoção.
Pagar os impostos é um ato de cidadania, trazendo benefícios para o nosso município.
Assessoria de Comunicação e Eventos
Breno Motta Nacarati
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Um comentário:
~Preciso de imprimr pelo site o comprovante do IPTU de um imóvel que tenho em Carangola mas não encontrei nenhuma opção disponível. Como faço para pagar pois moro em outra cidade e quero realizar o pagamento deste imposto o mais rápido possível!! email para contato: alessandrodefreitas@hotmail.com
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